Política de Garantia

Revisão de 30 de janeiro de 2020

Informações necessárias e centralizadas em caso de necessidade de uso da Política de Garantia aqui descritas, por parte da A Digiforte Tecnologia Ltda, CNPJ 16.464.755/0001-87, aqui chamada de GARANTIDORA. Esta Política de Garantia está sujeita a mudanças sem aviso prévio.

 

Produtos Abrangidos nesta Política de Garantia

Esta Política de Garantia é aplicável aos certificados digitais validados, aos cartões inteligentes, aos tokens e as leitoras de cartão inteligente, fornecidos pela GARANTIDORA, estando de acordo com a legislação vigente de Defesa do Consumidor.

 

Sobre o Código de Defesa do Consumidor

O CDC - Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90, disponivel no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm, foi criada visando estabelecer regras de relacionamento entre empresas e consumidores. Essa legislação é um das mais completas e preparadas para garantir a harmonia e o respeito mútuo no tratamento comercial. Esta Política de garantia foi planejada com base no CDC e na legislação comercial.

 

Garantia Legal de 90 dias

A GARANTIDORA garante pelo prazo de 90 (noventa) dias os produtos aqui mencionados, contra qualquer defeito de fabricação, desde que identificados dentro do prazo de garantia, conforme determina artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir da data da aquisição do produto.

Estão cobertos nessa garantia apenas os itens que comprovadamente apresentarem vícios, defeitos de fabricação, exceto os casos em que o defeito tenha sido causado por imperícia da pessoa que está realizando a instalação ou manuseio do produto entregue pela GARANTIDORA.

A GARANTIDORA apenas prestará qualquer tipo de atendimento de garantia quando o produto for levado a um dos pontos de atendimento da rede credenciada, estando apta a RECUSAR e devolver o produto, caso outro procedimento seja adotado.

 

Garantia Contratual de mais 90 dias

Esta Garantia Contratual é aquela que se inicia após os 90 dias da Garantia Legal, garantindo ao cliente a continuidade da garantia e o atendimento técnico do produto pelo prazo e mais 90 dias, totalizando 180 dias de garantia.

Aceitando a garantia contratual, o consumidor abre mão de qualquer reclamação após 180 (cento e oitenta) dias.

A garantia abrange somente defeitos de fabricação, isentando a GARANTIDORA de qualquer imperícia imprudência, ou ainda mau uso do produto pelo Usuário.

Para mais informações sobre a política de garantia, atendimentos de suporte, e esclarecimentos de dúvidas e demais assuntos, utilize a área de suporte ou chat (bate-papo) do nosso site.

 

Cartão inteligente e Token

Os cartões inteligentes e os tokens são responsáveis pela geração de chaves criptográficas, armazenamento e gerenciamento do certificado digital validado pela GARANTIDORA, protegendo-o contra uso indevido. Esses dispositivos são protegidos pelas senhas:

- PIN - esta senha será solicitada sempre que o certificado digital for utilizado pelo seu respectivo titular;

- PUK (ou PIN do Administrador) - esta senha de administração é responsável pelo desbloqueio da senha PIN e será solicitada quando do cadastramento de uma nova senha PIN,

- As senhas PIN e PUK são de conhecimento único e exclusivo do titular do certificado digital.

A GARANTIDORA NÃO MANTÉM CÓPIA OU MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DAS SENHAS PIN e PUK. Caso a senha PIN do cartão ou do token seja esquecida ou digitada errada por mais de 3 vezes consecutivas, ela será bloqueada e, apenas a senha PUK poderá desbloqueá-la. Caso a senha PUK seja esquecida digitada errada por mais de 3 vezes consecutivas, o seu cartão ou o token serão bloqueados definitivamente e o certificado digital bem como o dispositivo (cartão ou token) serão inutilizados.

AS REPOSIÇÕES DO CERTIFICADO E DO CARTÃO/TOKEN NÃO ESTÃO COBERTOS NAS CONDIÇÕES DA POLÍTICA DE GARANTIA.

Ao ser constatado pela área de suporte técnico, defeito de fabricação nos cartões e tokens criptográficos, durante o processo de vigência da garantia, será realizada a troca do referido dispositivo, além da substituição do certificado digital.

Caso o suporte técnico identifique que o cartão foi bloqueado devido à inserção incorreta das senhas PIN ou PUK, falhas de funcionamento decorrentes de insuficiência ou falta de fornecimento de energia elétrica, perfurações, dano aparente no chip criptográfico, imprudência ou imperícia no uso e manuseio do cartão/token e danos causados por fenômenos naturais, perda, roubo ou extravio do cartão/token a emissão de um novo certificado digital e o fornecimento de um novo cartão/token serão cobrados e estão condicionados ao agendamento do procedimento de validação presencial, em um dos pontos de atendimento da rede credenciada da GARANTIDORA.

 

Leitoras de Cartão Inteligente

Caso o suporte técnico identifique que a leitora apresentou o defeito alegado pelo consumidor, causado por falhas de funcionamento decorrentes de insuficiência ou falta de fornecimento de energia elétrica, perfurações, dano aparente no chip criptográfico, imprudência ou imperícia no uso e manuseio do cartão/token e danos causados por fenômenos naturais, a emissão de um novo certificado digital e o fornecimento de um novo cartão/token serão cobrados e estão condicionados ao agendamento do procedimento de validação presencial em um dos pontos de atendimento da rede credenciada da GARANTIDORA.

Ao ser constatado pela área de suporte técnico, defeito de fabricação nas leitoras de cartão inteligente, durante o processo de vigência da garantia, será realizada substituição da leitora.

 

Substituição do Certificado Digital na Garantia

Conforme as normas do ITI, a emissão de um certificado digital ICP-Brasil exige a validação presencial, incluído os substituídos.

A substituição do certificado digital, do cartão inteligente ou do token e será realizada sem custo adicional ao cliente com a emissão de um novo certificado e revogação do certificado anterior, sendo necessário o comparecimento em um dos pontos de atendimento para realização do procedimento de validação presencial, mediante a emissão de uma autorização de compra e disponibilidade de agendamento do ponto de atendimento escolhido.

Certificados digitais inutilizados por defeitos detectados em mídias (Dispositivos Criptográficos) e Leitoras de Cartões Inteligentes não adquiridas na Certificadora não estão contempladas pela política de garantia. A REPOSIÇÃO DESTES DISPOSITIVOS E DE SEU CERTIFICADO DIGITAL NÃO É COBERTA PELA POLÍTICA DE GARANTIA VALID CERTIFICADORA.

A garantia dos certificados digitais ICP-Brasil do Tipo A3 (em hardware) estará sujeita às condições de garantia dos cartões inteligentes e tokens.

A garantia dos certificados digitais ICP-Brasil do Tipo A1 (em software) se inicia ao término da validação presencial ocorrida dentro de um dos pontos de atendimento da rede credenciada da GARANTIDORA.

Os certificados do tipo A1 são gerados e armazenados no computador do seu respectivo titular. Para emissão deste certificado digital é necessário cadastrar, a Senha de Identificação, a qual será necessária para o processo de instalação do referido certificado. A Senha de Identificação também será utilizada, caso seja necessário realizar a revogação (cancelamento) do respectivo certificado digital dentro do período de validade. A perda desta senha inviabiliza a emissão bem como a revogação do certificado digital, sendo esta (Senha de Identificação), de conhecimento único e exclusivo do titular. Para revogar o certificado digital sem a Senha de Identificação é necessário que o titular do certificado digital compareça a um ponto de atendimento da GARANTIDORA, sendo necessário apresentar um documento de identificação válido em todo o território nacional.

A GARANTIDORA NÃO MANTÉM CÓPIA OU MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DAS SENHAS CADASTRAS PARA GERAÇÃO, USO e REVOGAÇÃO do Certificado Digital. Caso após o processo de validação presencial a Senha de Identificação bem com as senha para proteção do CARTÃO/TOKEN (PIN ou PUK), seja esquecida, A REPOSIÇÃO DO CERTIFICADO e do CARTÃO/TOKEN, NÃO ESTÁ COBERTA NAS CONDIÇÕES DESTA POLÍTICA DE GARANTIA, FICANDO ASSIM A GARANTIDORA ISENTA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUE VENHA IMPACTAR NO USO DO DISPOSITIVO PARA OUTROS FINS.

Uma vez que o certificado do tipo A1 estiver emitido no computador do consumidor, a GARANTIDORA não tem responsabilidade pelo uso e proteção do mesmo. Caso o computador seja formato, danificado, ou substituído, o certificado digital precisará ser novamente instalado a partir de backup, providenciado e realizado pelo próprio consumidor.

Recomendamos a realização de backup do certificado digital tipo A1 (em software) e sua armazenagem em local seguro.

 

Emissão do Certificado Digital tipo A1 (em software)

O processo será realizado pelo consumidor após o atendimento realizado pelo agente de registro e aprovação da solicitação do certificado digital, onde lhe será enviado um e-mail contendo os passos necessários para a instalação do certificado digital. Este e-mail será enviado em até 24 horas úteis, entende-se horas úteis por um período de trabalho em dia de semana eletivo das 09h00 às 17h30 horas.

São indispensáveis que o computador e o usuário do sistema operacional, utilizados no momento da solicitação do certificado, sejam os mesmos utilizados para a instalação do certificado, ou seja, para a gravação do certificado digital, assinado pela autoridade certificadora no computador em que se encontra o par de chaves para a junção do certificado gerado. Esse processo será realizado pelo consumidor após o atendimento realizado pelo agente de registro e aprovação da solicitação do certificado digital, onde lhe será enviado um e-mail contendo os passos necessários para a instalação do certificado digital. Este e-mail será enviado em até 24 horas úteis, entende-se horas úteis por um período de trabalho em dia de semana eletivo das 09h00 às 18h00 horas.

Após a validação dos documentos obrigatórios e ao término do processo de aprovação e assinatura do certificado digital do titular por parte da Autoridade Certificadora, o certificado digital é transferido da Autoridade Certificadora diretamente para o computador do titular, sendo anexado ao par de chaves correspondente. Para liberar o início desse processo, o qual compreende a emissão do certificado digital, previamente é solicitado ao titular que informe o TICKET, a SENHA DE IDENTIFICAÇÃO, além de ser necessário preencher o código de segurança, gerado pelo sistema de emissão de certificados. A correta digitação das informações acima configura o teste do par de chaves e da senha gerada pelo consumidor.

Estando os documentos do titular em conformidade com as normas de emissão para certificados digitais ICP-Brasil e finalizado o procedimento da validação presencial, inicia-se o processo que possibilita ao titular, realizar a emissão do certificado digital A1 no seu computador.

A GARANTIDORA NÃO MANTÉM CÓPIA DO CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO, ALÉM DE NÃO POSSUI CÓPIA OU MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DA SENHA DE INDENTIFICAÇÃO GERADA DURANTE O PEDIDO, caso o certificado não seja instalado por esquecimento da senha de identificação, a REPOSIÇÃO DO CERTIFICADO NÃO ESTÁ COBERTA POR CONDIÇÕES DA POLÍTICA DE GARANTIA.

PARA CERTIFICADOS DO TIPO A1 (GERADOS E EMITIDOS NO COMPUTADOR DO TITULAR) E A3 (GERADOS E EMITIDOS EM CARTÕES INTELIGENTES OU TOKENS), CASO O COMPUTADOR EM QUE FOI REALIZADO O PEDIDO, SEJA FORMATADO, TENHA DEFEITOS DE SOFTWARE OU HARDWARE, USO INDEVIDO, TENHA PROBLEMAS CAUSADOS POR MAU USO, DESCARGA ELÉTRICA, CURTO CIRCUITO E/OU DESASTRES NATURAIS QUE IMPOSSIBILITEM O SEU USO COM AS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE FOI REALIZADA A SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO, A GARANTIDORA SE RESERVA O DIREITO DE NÃO REPOR O CERTIFICADO DIGITAL SOLICITADO, POIS ESSAS CONDIÇÕES NÃO ESTÃO COBERTAS PELA POLÍTICA DE GARANTIA.

 

Limitação da Garantia e Responsabilidade

As únicas compensações atribuídas ao Usuário em caso de defeito ou interrupção no funcionamento do produto estão definidas nesta Política de Garantia. A RESPONSABILIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DA GARANTIDORA POR PERDAS E DANOS DE QUALQUER ESPÉCIE ESTÁ LIMITADA AO PREÇO PAGO PELO PRODUTO OU À SUA REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO. Esta limitação de responsabilidade por perdas e danos não se aplica a danos patrimoniais pelos quais a GARANTIDORA seja legalmente e obrigatoriamente tida como responsável.

A GARANTIDORA fornece a garantia apenas como definida nesta Política de Garantia. A GARANTIDORA NÃO É RESPONSÁVEL PELAS CONSEQUÊNCIAS DE UMA INTERRUPÇÃO NA OPERAÇÃO DO PRODUTO OU PELAS CONSEQUÊNCIAS DE UMA OPERAÇÃO INADEQUADA DO PRODUTO. EM NENHUM CASO SERÁ A GARANTIDORA RESPONSABILIZADA POR PERDA DE QUALQUER ESPÉCIE, PERDAS DE LUCROS OU DANOS DE QUALQUER ESPÉCIE, CAUSAIS OU INCIDENTAIS, MESMO SE TIVER SIDO AVISADA QUANTO À POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DOS MESMOS.

ESTA POLÍTICA DE GARANTIA É O CONJUNTO EXCLUSIVO DE TERMOS DE GARANTIA. QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS OU GARANTIAS DE COMERCIALIDADE E ADEQUAÇÃO A DETERMINADO FINALIDADE ESTÃO EXCLUÍDAS (EXCETO SE TAIS GARANTIAS EXPLÍCITAS FOREM EXIGIDAS PELO DIREITO APLICÁVEL). NENHUMA ESPÉCIE DE GARANTIA, QUER EXPRESSA QUER IMPLÍCITA, SERÁ APLICÁVEL APÓS O FIM DO PRAZO DE GARANTIA.

 

Reembolso e Devoluções

O cliente poderá cancelar a aquisição do certificado digital no prazo de até 7 (quinze) dias a contar de sua emissão. Isto implica o reembolso ao cliente dos valores eventualmente pagos, deduzidos; (i) o valor equivalente a quaisquer dispositivos criptográficos inutilizados ou não devolvidos; e (ii) as despesas referentes à visita(s) para a emissão de certificado, quando aplicável, bem como a revogação imediata do certificado digital.

 

Reembolso de compras efetuadas através de cartão de crédito

A restituição do valor do produto em questão se dará através de pedido de estorno dos valores no cartão de crédito utilizado na compra e será feita diretamente a administradora de cartões, que poderá ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes conforme política de devoluções de crédito estabelecida pela administradora do cartão de crédito.

 

Reembolso de compras efetuadas através de Boleto Bancário

A restituição do valor do produto em questão se dará através de Crédito em conta corrente do cliente em até 30 (trinta) dias, após recebimento da solicitação de devolução dos valores (caso não haja pendência nos dados informados pelo cliente no ato da formalização da solicitação do reembolso). Havendo divergências e/ou falta de informações para que o reembolso seja processado, este prazo se iniciará somente após as devidas correções pelo cliente.

O processo de reembolso de valores para os Bancos Sicoop, Bancos de Cooperativas e Bancos Estaduais (Ex. Banrisul) ocorrem através da retirada em espécie no local da emissão do certificado digital e o seu prazo de devolução será estabelecido em acordo com a disponibilidade de retirada do valor pelo cliente, podendo, excepcionalmente, ficar acima dos 30 dias estabelecidos acima.

Todas as devoluções serão realizadas na conta corrente do cliente cujos dados constam especificados na Nota Fiscal de compra. Para mais informações ou dúvidas acesse o nosso site.

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